Averbação na certidão: o que é e quando é necessária
Averbar é anotar à margem de um registro já existente um fato novo que altera a situação jurídica da pessoa. O registro original não é apagado nem reescrito: ele ganha uma anotação que passa a acompanhá-lo para sempre.
É por isso que uma certidão emitida depois de uma averbação sai diferente da que foi emitida antes — e é justamente por isso que muitos órgãos pedem uma certidão atualizada em vez de aceitar aquela via antiga guardada na gaveta.
Registro, averbação e retificação não são a mesma coisa
Vale separar os três, porque a confusão entre eles é a causa mais comum de ida perdida ao cartório:
- Registro é o ato original: nascimento, casamento, óbito.
- Averbação acrescenta ao registro um fato posterior que o modifica — um divórcio, por exemplo. Nada estava errado; a situação simplesmente mudou.
- Retificação corrige um erro no que foi registrado, como um nome grafado errado.
Se o que você precisa é corrigir uma informação incorreta, o caminho é a retificação, não a averbação.
Quando a averbação é necessária
As situações mais frequentes:
- Divórcio ou separação — averbado na certidão de casamento. Sem essa averbação, a pessoa continua constando como casada, o que impede um novo casamento e cria problemas em inventários e financiamentos.
- Óbito de um dos cônjuges — averbado na certidão de casamento, é o que comprova a condição de viúvo ou viúva.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade — averbado na certidão de nascimento, incluindo o genitor e, quando for o caso, os avós.
- Mudança de nome ou de sobrenome — inclusive a alteração decorrente do casamento ou do divórcio.
- Adoção, interdição e outras decisões judiciais que alteram o estado civil ou a capacidade da pessoa.
Onde se faz
A averbação é feita no cartório onde está o registro original — não em qualquer cartório. Se o casamento foi celebrado em uma cidade e o divórcio decretado em outra, é no cartório do casamento que a averbação precisa entrar.
Isso significa que, antes de qualquer coisa, você precisa saber onde o registro está arquivado. Se não souber, comece por aí.
Localize o cartório onde está o registro
A averbação entra no cartório que lavrou o registro original. Encontre-o pela cidade e confirme por telefone.
Buscar cartórioO que costuma ser pedido
Depende inteiramente da origem do fato averbado. O padrão é apresentar o documento oficial que comprova o fato, por exemplo:
- Para divórcio: a certidão ou o mandado judicial, ou a escritura pública quando o divórcio foi feito em tabelionato de notas;
- Para óbito do cônjuge: a certidão de óbito;
- Para reconhecimento de paternidade: o termo lavrado ou a decisão judicial.
Além disso, normalmente se pede documento de identidade do requerente e a certidão a ser averbada. Custos, prazos de processamento e a possibilidade de fazer o pedido a distância variam entre estados e serventias — confirme diretamente com o cartório.
Depois de averbar, peça uma certidão nova
Este é o ponto que mais gera retrabalho: a averbação altera o registro, mas não altera a certidão que já está na sua mão. Aquele papel continua mostrando a situação anterior.
Depois de averbar, solicite uma nova certidão — ela sairá com a averbação incluída, e é essa via que os órgãos vão aceitar. Se o que você precisa comprovar é justamente o histórico completo do registro, a certidão de inteiro teor costuma ser a mais indicada.
Perguntas frequentes
Averbação e anotação são a mesma coisa?
Não exatamente. A averbação é lançada à margem do próprio registro e altera a situação jurídica. A anotação é uma comunicação entre registros — por exemplo, o óbito comunicado ao registro de nascimento — para manter as bases coerentes.
Divorciei, preciso averbar mesmo já tendo a sentença?
Sim. Enquanto o divórcio não for averbado na certidão de casamento, a certidão continuará indicando que você é casado. A sentença sozinha não muda o registro.
Posso averbar em qualquer cartório?
Não. A averbação precisa entrar no cartório que guarda o registro original. Outros cartórios podem, em alguns casos, encaminhar o pedido — confirme se a serventia oferece esse intermédio.
Quanto custa e quanto demora?
Varia por estado, porque cada unidade da federação tem sua própria tabela de emolumentos, e varia também conforme o tipo de averbação. Pergunte ao cartório antes de dar entrada.
Minha certidão antiga perde a validade?
Ela não é anulada, mas passa a não refletir a situação atual — e é por isso que a maioria dos órgãos vai recusá-la. Peça uma via nova depois da averbação.
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