Quanto tempo vale uma certidão de nascimento ou casamento?
Esta é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta tem duas partes que costumam ser confundidas.
A certidão de registro civil não tem prazo de validade previsto em lei. Uma certidão de nascimento emitida há vinte anos não "venceu" e não deixou de ser um documento verdadeiro.
Mas muitos órgãos exigem uma via emitida recentemente — com frequência nos últimos 90 dias. Essa exigência não vem de uma norma que dá validade ao documento: vem de quem o recebe. E existe por uma razão concreta.
Por que pedem uma via recente
Porque o registro muda ao longo do tempo, e a certidão é apenas uma fotografia dele no dia em que foi emitida.
Um casamento, um divórcio, um reconhecimento de paternidade, uma alteração de nome, um óbito — tudo isso entra no registro como averbação. A certidão antiga que está na sua gaveta não é atualizada por isso: ela continua mostrando a situação de anos atrás.
Quando um banco, um cartório de imóveis ou um órgão público pede uma certidão recente, o que ele quer saber não é se o documento é autêntico. É se a situação atual é aquela. Por isso a exigência aparece justamente nos atos em que estado civil importa: casamento, inventário, financiamento imobiliário, aposentadoria, processos de cidadania.
Onde o prazo costuma aparecer
Alguns contextos em que a via recente é rotineiramente exigida:
- Habilitação de casamento — o cartório precisa confirmar que os noivos estão livres para casar;
- Inventário e partilha — para comprovar filiação e estado civil dos envolvidos;
- Financiamento imobiliário e escrituras — bancos e tabelionatos costumam exigir;
- Processos de cidadania estrangeira — em geral com exigências próprias e mais rígidas, incluindo certidão de inteiro teor e apostilamento;
- Concursos e posses em cargos públicos.
O prazo aceito varia de instituição para instituição. Pergunte a quem vai receber o documento antes de emitir — é a única forma de ter certeza, e evita pagar por uma via que será recusada.
Precisa de uma via atualizada?
Localize o cartório onde está o seu registro e confirme como solicitar a certidão.
Buscar cartórioCertidão antiga ainda serve para alguma coisa?
Serve, e não deve ser descartada. Ela continua útil para:
- Localizar o registro — o nome do cartório, o livro, a folha e o termo estão nela, e são exatamente os dados que agilizam o pedido de uma via nova;
- Situações informais e conferências em que ninguém exige via recente;
- Como referência histórica de família.
Guarde a antiga mesmo depois de emitir uma nova. Ela é o seu atalho para todos os pedidos futuros.
Certidão em papel e certidão eletrônica
A via eletrônica emitida pelos cartórios tem a mesma força do papel — ela é assinada digitalmente e pode ser verificada pelo destinatário. Alguns órgãos ainda pedem papel por questão de rotina interna, e alguns aceitam apenas o formato eletrônico.
Aqui vale a mesma regra: confirme antes com quem vai receber. Emitir no formato errado é a segunda causa mais comum de retrabalho, depois de emitir uma via velha demais.
Perguntas frequentes
Minha certidão de nascimento de 1990 é válida?
Sim, ela é um documento válido e autêntico. O que pode acontecer é um órgão específico exigir uma via emitida recentemente — o que é exigência dele, não invalidade do seu documento.
De onde vêm os "90 dias"?
É uma prática amplamente adotada por órgãos e instituições, não um prazo legal de validade da certidão. Cada instituição define o que aceita, e há quem peça 30, 60 ou 180 dias.
Preciso emitir uma nova toda vez que uso?
Não. Só quando o destinatário exigir via recente, ou quando houve alguma averbação no registro desde a última emissão.
Como sei se houve averbação no meu registro?
A forma segura é solicitar uma certidão nova — ela sai com todas as averbações. Se você precisa do histórico completo, peça a certidão de inteiro teor.
A certidão eletrônica vale o mesmo que a de papel?
Sim, ela é assinada digitalmente e verificável. A restrição costuma vir do órgão que recebe, e não do documento — por isso pergunte antes qual formato ele aceita.
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